Protocolo de Peticionamento Eletrônico


O peticionamento eletrônico, realizado através do Portal do Advogado, consiste num serviço através do qual o advogado protocola eletronicamente suas petições iniciais e gerais. Como em todas as Unidades Jurisdicionais do Estado de Sergipe já tramitam processos judiciais eletrônicos, o protocolo de petição inicial é sempre realizado pela via eletrônica por meio do Portal do Advogado. Se o processo for físico, o protocolo de petição geral é realizado fisicamente junto ao setor de Distribuição de cada Fórum.



Os protocolos eletrônicos de petições iniciais são enviados automaticamente do Portal do Advogado ao sistema informatizado do setor de Distribuição do Fórum. No portal próprio, o Advogado/Ministério Público poderá também distribuir diretamente os seus processos, desde que as partes inseridas no protocolo (requerente e requerido) estejam cadastradas no banco de dados do TJSE, juntamente com o registro do CPF/CNPJ da parte autora. Do contrário, o advogado somente gera protocolos eletrônicos para serem distribuídos através da Distribuição/Atendimento Geral. Os protocolos eletrônicos de petições gerais (processos eletrônicos), são enviados automaticamente do Portal do Advogado ao sistema informatizado da Unidade Jurisdicional onde tramita o feito.


Observação: O peticionamento físico ocorrerá nas seguintes situações: a) Habeas Corpus impetrado sem advogado (Provimento da Corregedoria nº 01/2017; b)  Mandado de Segurança, na situação mencionada no artigo 170-H do citado provimento.


Após a leitura da petição inicial e documentos fornecidos pelo advogado, o Técnico Judiciário da Distribuição/Atendimento Geral confere as informações do protocolo, da petição inicial e documentos. Após conferência, efetua as alterações necessárias ao registro da ação no sistema, com base nas regras normativas do TJSE e nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Nos casos de classificação errada de ações por parte do advogado, a Secretaria intimará o advogado para informar a correção, nos termos do Ofício Circular da Corregedoria sob nº 998/2016 e 1469/2016.


Vinculação de advogado aos autos. A vinculação corresponde ao registro do nome do advogado a específico processo, na função de representante legal da parte. No Portal do Advogado, há 02 situações em que há juntada de petição geral no processo eletrônico:


Advogado vinculado ao processo o advogado junta direta e automaticamente sua petição geral ao feito, sem intermediação da Secretaria.


Advogado NÃO vinculado ao processo o advogado envia eletronicamente a petição avulsa à Unidade Jurisdicional, a qual é juntada posteriormente nos autos pela Secretaria. Este procedimento é comum nos casos de peticionamento inicial de terceiro interessado, cuja parte e respectivo advogado ainda não possuem cadastro no polo ativo/passivo do processo.


Legislação:

Lei Federal 11.419/2006.

Provimento da Corregedoria nº 22/2010.

Instrução Normativa nº 8/2007.







REJEIÇÃO DE PROTOCOLOS ELETRÔNICOS


Os protocolos eletrônicos poderão ser REJEITADOS nas situações trazidas abaixo. Desta forma, ocorrerá a rejeição de protocolos apenas e tão somente:


a) Arquivo corrompido. A petição inicial, anexada pelo advogado, não abre (ofício Circular da Corregedoria sob nº 4038/2012);

b) Arquivo danificado. O usuário consegue abrir a petição inicial, porém não consegue visualizar, em parte ou na sua totalidade, o seu conteúdo (ofício Circular da Corregedoria sob nº 4038/2012);

c) Ausência de petição inicial. O advogado deixou de anexar a petição inicial ao seu protocolo (artigo 206 do Código de Processo Civil).


É importante fazer menção relativa à rejeição de protocolos. Como é de conhecimento geral, apenas o Juiz de Direito poderá fazer a análise da competência em jurisdizer. O que vem acontecendo é que alguns servidores, exercendo atribuições desautorizadas, estão rejeitando protocolos sob alguns argumentos que destoam da determinação normativa e da orientação da Corregedoria-Geral da Justiça. Já se viu, por exemplo, rejeição de protocolos porque os documentos digitalizados foram vinculados ao pedido inicial de cabeça para baixo, e até mesmo fazendo análise de competência. Situações irregulares poderão acarretar prejuízo processual e até mesmo ao direito material da parte ajuizante. Ademais, em assim procedendo o servidor, este poderá responder pela ação irregularmente adotada.



                         

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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